Compromisos éticos do setor


 

A atividade de comercialização de lubrificantes deve desenvolver-se em regime de liberdade e com respeito ao cumprimento estrito da lei vigente, cujo respeito é a garantia da própria liberdade de mercado e do bom funcionamento deste. São fundamentais o respeito a legislação sobre defesa e proteção dos direitos de propriedade industrial e do consumidor.

A Associação Espanhola de Lubrificantes (ASELUBE) formula, com o caráter de código ético, alguns princípios que, no âmbito do setor que representa, constituem a expressão das exig~encias da lei, para submeter-los à livre consideração e aplicação, no caso dos concorrentes que o desejem, sem prejuízo da mais plena liberdade de atuação de todos eles, tanto no relativo a suas práticas comerciais, como no exercício das ações que procedam em defesa de seus interesses.

No marco das referidas considerações se formulam os seguintes PRINCÍPIOS

1. As necessidades, cada vez mais exigentes, da sociedade em geral, das indústrias e dos consumidores, em particular, em matéria de lubrificantes para seus automóveis, motocicletas, veículos pesados e máquinas em geral, devem ser levadas em consideração permanentemente, de forma direta e indireta pelas companhias do setor, em especial no que se refere a pesquisa e desenvolvimento de novos produtos e melhora contínua da qualidade dos existentes.


2. Deve-se garantir os direitos dos consumidores, a proteção do meio-ambiente, das marcas comerciais e da propriedade industrial, assim como o perfeito cumprimento das normas de Defesa da Concorrência e de Concorrência Desleal.


3. As ações das companhias deste setor devem deixar clara sua vontade de colaborar na resolução dos problemas meio-ambientais, que são de sua competência. Neste sentido e, de forma adicional, respeito ao recolhimento e tratamento dos óleos usados, estas companhias devem atuar de forma concordante e uniforme.


4. Os envases dos lubrificantes deverão cumprir, de forma estrita, a norma específica sobre rótulo, e em definitivo, com as seguintes obrigações:


 
A informação do rótulo deve aparecer em espanhol, no mínimo, porém, não exclusivamente.
Debe indicar a razão social e o domicílio, no âmbito da União Européia, do fabricante ou do distribuidor do produto.
Deve assinalar o lote de fabricação do mesmo.


Em todo o caso, a informação presente no rótulo será verdadeira e não oferecerá margem a dúvidas. As companhias do setor devem garantir o cumprimento dos níveis de especificações técnicas reinvindicados nos rótulos dos envases.

5. Com a finalidade de que os consumidores, e a sociedade em geral, disponham de um melhor conhecimento dos produtos lubrificantes, buscando a defesa de seus direitos, as companhias deste setor devem realizar ações específicas, de forma direta ou através da Associação que as represente, no sentido de divulgar, informar e formar a sociedade e/ou seus representantes sobre os pormenores dos lubrificantes.


6. As companhias de lubrificantes devem realizar seus melhores esforços para difundir e fazer cumprir os princípios contidos no presente documento a suas respectivas redes de distribuidores, a fim de garantir da forma mais efetiva possível o cmprimento da legislação citada.